O Ministério da Fazenda publicou na sexta-feira (25) uma portaria que assegura a manutenção da subvenção de R$ 2,12 por litro ao óleo diesel. A medida, detalhada na Portaria nº 2.946 em edição extra do Diário Oficial da União, impede a redução do benefício que estava prevista para este sábado (26) após o término da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026.

De acordo com a pasta, a decisão de dar continuidade à subvenção se baseia na persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis. Com o encerramento da MP 1.363/2026 em 26 de setembro, o Ministério da Fazenda ajustou a portaria para que, a partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro seja estabelecido integralmente por meio do novo dispositivo legal.

A subvenção ao diesel foi inicialmente criada com um valor de R$ 1,12 por litro. Posteriormente, em resposta ao agravamento do cenário externo, a Medida Provisória 1.391 concedeu autorização ao Ministério da Fazenda para definir, por ato próprio, o valor da subvenção. Utilizando essa prerrogativa, o ministério estabeleceu uma subvenção adicional de R$ 1 por litro, elevando o valor total para os atuais R$ 2,12.

Em nota oficial, a Fazenda esclareceu que a nova portaria não implica em aumento da subvenção. O objetivo primordial é garantir a manutenção do valor já praticado, atuando como um mecanismo para mitigar os efeitos da contínua instabilidade dos preços globais do petróleo e seus derivados sobre o consumidor.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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