O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido inusitado de habeas corpus preventivo que visava “esconder” os líderes criminosos Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Luiz Fernando da Costa, o Beira-Mar, da Agência Central de Inteligência (CIA) dos Estados Unidos. A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin, relator do caso na Suprema Corte.
A solicitação partiu do pastor Oséas de Campos e alegava que os criminosos estariam sob o risco de serem transferidos ou de sofrerem coação por parte da agência norte-americana, em uma suposta violação da soberania brasileira e dos direitos dos detentos. O pedido buscava uma intervenção judicial para “proteger” os líderes de facções criminosas de uma eventual atuação externa.
Ao analisar o pleito, o ministro Edson Fachin negou a liminar, argumentando que a medida requerida não se enquadra nos pressupostos legais para a concessão de um habeas corpus preventivo. Fachin destacou que o instrumento jurídico é destinado a proteger a liberdade de locomoção de um indivíduo que esteja na iminência de sofrer uma coação ilegal ou um abuso de poder. No entanto, no caso em questão, não há qualquer indício concreto ou prova mínima que corrobore a alegação de ameaça iminente ou de atuação da CIA sobre os detentos. A ausência de elementos que demonstrem uma ameaça real e objetiva tornou o pedido meramente especulativo, desprovido do fundamento de risco concreto à liberdade dos criminosos.
Além disso, a decisão ressaltou que a solicitação não apresentava legitimidade para que o pastor representasse os criminosos, visto que o habeas corpus exige que a ameaça seja diretamente sobre a liberdade do paciente e que haja uma representação legal adequada ou que o próprio paciente o impetre. Marcola e Beira-Mar são figuras proeminentes no cenário do crime organizado brasileiro, cumprindo longas penas por diversos delitos, incluindo tráfico de drogas, homicídio e formação de quadrilha, o que torna o pedido, por sua natureza, ainda mais singular.
Com a negativa do ministro Fachin, o pedido foi arquivado, mantendo a situação dos detentos inalterada sob custódia das autoridades brasileiras.
Por Marcos Puntel