O Brasil vive uma verdadeira revolução silenciosa nos meios de transporte individuais, impulsionada pela crescente popularidade das bicicletas elétricas. Vistas como alternativas sustentáveis e eficientes para a mobilidade urbana, elas se multiplicam pelas ruas das cidades, mas a sua rápida ascensão tem exposto lacunas significativas na fiscalização e na conscientização, resultando em um preocupante aumento de acidentes e conflitos no trânsito.
A legislação brasileira, por meio da Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), busca categorizar e regulamentar esses veículos para garantir a segurança de todos. As bicicletas elétricas, diferentemente de ciclomotores e motocicletas, são equipadas com motor auxiliar de até 1000W de potência, que funciona apenas quando o condutor pedala, e cuja velocidade máxima não ultrapassa os 25 km/h. Para estas, não é exigida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), emplacamento ou licenciamento. Devem, portanto, circular em ciclovias e ciclofaixas, ou nas vias urbanas quando não houver infraestrutura específica, sempre respeitando as regras destinadas a bicicletas comuns.
Contudo, o mercado oferece uma gama de veículos que, apesar de visualmente semelhantes, se enquadram na categoria de ciclomotores elétricos. Estes possuem motores com potência superior (até 4000W), atingem velocidades de até 50 km/h e podem ou não depender da pedalada para acelerar. Para conduzi-los, a legislação é clara: é obrigatória a posse de ACC ou CNH na categoria A, além de registro, emplacamento e licenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Sua circulação é restrita às vias urbanas, sendo proibidas em ciclovias, ciclofaixas e calçadas.
A despeito da clareza legal, a realidade nas ruas é outra. O aumento exponencial de bicicletas e ciclomotores elétricos em circulação veio acompanhado de um incremento alarmante nos índices de acidentes. Muitas vezes, usuários desavisados ou negligentes conduzem esses veículos sem o devido conhecimento das regras, excedendo limites de velocidade, circulando em calçadas ou utilizando ciclovias com veículos que deveriam estar na pista, gerando atritos com pedestres e outros condutores. Hospitais e prontos-socorros têm registrado uma crescente demanda por atendimentos a vítimas de colisões envolvendo e-bikes, evidenciando o impacto direto na saúde pública.
O grande desafio reside na fiscalização. Agentes de trânsito enfrentam dificuldades para distinguir, à primeira vista, uma bicicleta elétrica regulamentar de um ciclomotor elétrico sem emplacamento ou um condutor sem habilitação. A falta de padronização na identificação visual desses veículos, a escassez de efetivo e a necessidade de treinamento específico para os agentes de trânsito em relação às nuances da legislação são entraves consideráveis. A impunidade percebida, por sua vez, encoraja a continuidade de práticas perigosas, criando um ciclo vicioso de desordem e risco.
Para reverter esse cenário, é imperativo um esforço conjunto entre órgãos governamentais, fabricantes e a própria sociedade civil. Campanhas de conscientização massivas sobre as regras de circulação e as diferenças entre os veículos são cruciais. Simultaneamente, é urgente fortalecer a fiscalização, dotando as autoridades de ferramentas e treinamento adequados para a identificação e autuação dos infratores, garantindo que o avanço da tecnologia e da mobilidade sustentável não comprometa a segurança e a harmonia no trânsito das cidades brasileiras.
Por Marcos Puntel