A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical que atingiu a capital paulista em dezembro de 2025. Mais de 2 milhões de consumidores foram afetados na ocasião. A decisão judicial, em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para excluir sua responsabilidade.
De acordo com o MPSP, embora o evento climático tenha desencadeado as interrupções, ele não foi a causa exclusiva da extensão dos danos e da demora no restabelecimento do serviço. O Ministério Público enfatizou que eventos climáticos, independentemente de sua intensidade, fazem parte dos riscos previstos na atividade e nos serviços prestados pela Enel. “Por essa razão, não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos sobre a população”, afirmou o MPSP.
Na ação, foram apontadas diversas falhas operacionais da Enel, incluindo a concentração das equipes no horário comercial e uma forte redução do efetivo durante a noite e a madrugada. O MPSP também destacou o uso insuficiente de veículos de grande porte, o emprego de equipes sem preparação adequada para ocorrências complexas, a baixa resolutividade dos atendimentos e deficiências no controle da vegetação próxima à rede elétrica, que resultou em queda de árvores sobre carros, como registrado na Rua Paula Ney, na Vila Mariana, em 10 de dezembro de 2025.
Dados da Aneel registram que a rede teve 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências, o equivalente a 46%, demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas, afetando em conjunto 759.304 unidades consumidoras. O MPSP ressaltou que consumidores permaneceram sem energia até o sexto dia após o evento climático, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas. A Justiça entendeu que esses números demonstram que, embora a intensidade do ciclone possa explicar o início das interrupções, não justifica a demora excessiva na recomposição do serviço. A decisão concluiu que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.
Por meio de nota, a Enel informou que sua atuação no evento climático severo iniciado em 10 de dezembro de 2025 foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno, cujo principal fator de impacto foram os ventos fortes e prolongados por mais de dois dias consecutivos. A concessionária afirmou ter apresentado uma resposta mais rápida do que em eventos anteriores, como os de novembro de 2023 e outubro de 2024. Segundo a empresa, em nove horas, o fornecimento foi restabelecido para 2,5 milhões de unidades consumidoras, e em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, já estavam com o serviço normalizado. A Enel detalhou que a operação mobilizou cerca de 1,6 mil equipes ao longo do dia, período de maior produtividade devido a restrições de segurança e visibilidade noturna. A empresa também disse que o número de equipes mobilizadas foi de 25% a 33% maior do que os parâmetros previstos no Plano de Recuperação apresentado à Aneel, e que equipes de outras especialidades e capacitadas atuaram de forma complementar. A companhia reforçou que vem apresentando evolução consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos, como tempo médio de atendimento e interrupções prolongadas, que estariam melhores do que a média nacional das grandes distribuidoras.
Por Marcos Puntel