Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até a próxima segunda-feira, 31 de julho, para atualizar as informações sobre remunerações e carreiras. Este prazo é crucial para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, um documento semestral que também utiliza o cadastro do sistema E-Social e é publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A falta de cumprimento desta obrigação pode acarretar em multas significativas para as organizações.

O procedimento para a atualização dos dados é feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, exigindo login na plataforma Gov.br. As informações solicitadas são amplas e visam promover a diversidade, incluindo dados comparativos de salários e remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional. Além disso, as empresas devem fornecer detalhes sobre seus planos de cargos e salários e as práticas de apoio à família e à parentalidade. É importante destacar que dados pessoais dos empregados não são coletados, garantindo a privacidade.

A obrigatoriedade deste relatório está prevista na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que estabelece a premissa fundamental de que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração por trabalho de igual valor ou função idêntica. A legislação está em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas até 2030. O relatório serve como uma ferramenta para permitir a comparação objetiva entre salários e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de dados estatísticos sobre possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Empresas com 100 ou mais empregados que não atualizarem os dados para o relatório duas vezes ao ano estarão sujeitas a multa de até 3% da folha de salários, limitada ao teto de 100 salários mínimos. Após a geração do relatório pelo MTE, cada empresa é responsável por publicá-lo em seus próprios canais de fácil acesso, como sites ou redes sociais, e comprovar essa publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro. Caso seja constatada alguma desigualdade salarial, os empregadores devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos definidos.

Os resultados de relatórios anteriores já evidenciam a importância da iniciativa. De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no fim de abril pelo MTE, a análise das informações prestadas por 53 mil empresas revelou que as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país. A constitucionalidade e a validade das regras desta legislação foram ratificadas em maio deste ano pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7612 e 7631) ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo, enquanto validou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

Com o prazo final se aproximando, a atenção das empresas e a conformidade com a Lei da Igualdade Salarial são essenciais para promover um ambiente de trabalho mais equitativo e transparente no Brasil.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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