Uma nova era para o transporte rodoviário de cargas no Brasil começou nesta quarta-feira (5), com a sanção presidencial da lei que institui garantias robustas para o pagamento do piso mínimo do frete a motoristas. A medida não só fortalece a remuneração dos transportadores, mas também intensifica a fiscalização sobre as operações e se apresenta como uma ferramenta eficaz no combate ao comércio ilegal de mercadorias.
A pedra angular desta nova legislação é a obrigatoriedade da apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de qualquer caminhão iniciar sua viagem. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT será o mecanismo central para assegurar que todas as contratações de frete cumpram o piso mínimo estabelecido. Em caso de irregularidade, o código simplesmente não será emitido, bloqueando fretes inadequados ainda na fase de contratação.
Integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o CIOT permitirá uma fiscalização automática e em larga escala, conforme detalhado pela ANTT. Essa interconexão não apenas garante a conformidade com o pagamento do frete, mas também se revela um importante instrumento para coibir o transporte e o comércio de produtos sem nota fiscal, dificultando a atuação de operações clandestinas no país.
A sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva transforma em regra permanente o que antes era uma Medida Provisória editada em março deste ano, e que já havia recebido aprovação do Senado Federal. Com a nova lei, o setor de transporte rodoviário de cargas ganha mais transparência e segurança jurídica, beneficiando diretamente os motoristas e contribuindo para um ambiente de negócios mais justo e formalizado.
Por Marcos Puntel