O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) acionou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para apurar a prática de máquinas automáticas que comercializam medicamentos irregularmente em condomínios residenciais e outros locais de grande circulação. A entidade constatou o funcionamento desses equipamentos em áreas comuns de condomínios nas cidades de São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santo André.
A principal irregularidade observada em fiscalizações é a venda irrestrita de medicamentos, sem qualquer verificação de idade do comprador, limitação de quantidade ou a essencial orientação de um profissional farmacêutico. De acordo com o CRF-SP, a legislação sanitária brasileira é clara ao determinar que a dispensação de medicamentos só pode ocorrer em estabelecimentos devidamente autorizados, como farmácias e drogarias, e sempre com a assistência farmacêutica obrigatória. A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já se manifestou formalmente contra essa prática, reforçando que máquinas automáticas não estão habilitadas para dispensar medicamentos.
O fácil acesso e a ausência de controle na automedicação representam um sério risco à saúde pública, com especial preocupação para crianças e adolescentes. “Mesmo medicamentos isentos de prescrição podem causar intoxicações, reações adversas graves, interações medicamentosas e até levar à morte quando usados de forma incorreta. Nenhum medicamento é isento de orientação”, alerta a presidente do CRF-SP, Luciana Canetto.
Ao acionar o MPSP, o Conselho também argumentou que essa prática viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do ECA Digital, ao expor crianças e adolescentes ao consumo indiscriminado de substâncias potencialmente danosas à saúde física e mental.
Diante das denúncias, o Ministério Público do Estado de São Paulo já instaurou procedimento para ouvir as partes envolvidas, incluindo a empresa responsável pelas máquinas e os órgãos de Vigilância Sanitária, visando à apuração dos fatos e à adoção das medidas cabíveis em defesa da saúde coletiva.
Por Marcos Puntel