A promulgação da Reforma Tributária, em dezembro de 2023, desencadeou um aumento sem precedentes nas doações de imóveis em todo o Brasil. Segundo dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), o ano de 2025 registrou a formalização de 185.861 escrituras públicas de doação, um salto expressivo de 59% em comparação aos 116.225 atos contabilizados em 2020. Essa “corrida” aos cartórios e à plataforma digital e-notariado reflete a crescente urgência das famílias em antecipar a transferência de patrimônio, prevendo a entrada em vigor de novas e mais onerosas regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é um tributo de competência estadual e do Distrito Federal, incidindo sobre heranças e doações de bens ou direitos patrimoniais, com cada unidade federativa detendo autonomia para estabelecer prazos e alíquotas. Com a implementação gradual da Reforma Tributária, a expectativa é de que as alíquotas do ITCMD se tornem progressivas e atinjam o teto de 8%, impactando diretamente patrimônios de maior valor. Além disso, a base de cálculo do imposto deixará de ser o valor patrimonial — geralmente inferior — para se alinhar ao valor de mercado do imóvel ou bem, conforme prevê a Emenda nº 132/2023.
No Distrito Federal, por exemplo, a alíquota atual varia de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor. Em São Paulo, a Assembleia Legislativa debate projetos de lei que propõem desde a redução da alíquota progressiva estadual para um máximo de 4% até a instituição do teto de 8%. A decisão de antecipar as doações em vida é observada de perto, com muitas famílias acompanhando as movimentações legislativas em seus estados, cientes de que quaisquer alterações na cobrança do imposto precisam de aprovação e regulamentação local, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou em nota Eduardo Calais, presidente do CNB. A entidade, que representa mais de 9 mil notários e tabeliães no país, ressalta que o aumento no registro de doações começou antes mesmo da promulgação da Reforma, em 2020, mas se intensificou nos últimos anos, culminando no recorde de 2025. Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial, corrobora: “Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares.”
Contudo, a pressa pode trazer riscos. O advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir por impulso pode gerar sérios problemas, inclusive familiares. Caso pais doem seu único imóvel aos filhos sem resguardar o direito de usufruto ou moradia, por exemplo, eles podem se tornar dependentes da boa vontade dos herdeiros. “A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, enfatiza Piconez. Ele destaca a importância de definir os termos gerais do acordo e verificar a disponibilidade de recursos financeiros para honrar despesas imediatas, já que a doação não exime do pagamento do ITCMD e outras taxas.
Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, reforça que os cartórios de notas oferecem opções para o planejamento sucessório que permitem manter o pleno controle patrimonial, como a doação com reserva de usufruto, além da facilidade de registrar escrituras remotamente pelo e-notariado. “A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, assegurando que os cartórios estão preparados para orientar cada família nas melhores alternativas para seus respectivos casos.
Por Marcos Puntel