A Caixa Econômica Federal realiza nesta terça-feira (21) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. O valor médio do benefício neste mês atinge R$ 679,19.

No dia anterior, segunda-feira (20), um pagamento unificado foi efetuado para moradores de 175 municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, independentemente do número final do NIS. As localidades contempladas estão distribuídas em seis estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).

O programa estabelece um valor mínimo de R$ 600 por família, complementado por adicionais específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, visando a segurança alimentar infantil.

Adicionalmente, o Bolsa Família destina R$ 50 a famílias com gestantes e filhos com idades entre 7 e 18 anos, e um acréscimo de R$ 150 para famílias que possuem crianças de até 6 anos.

Seguindo o modelo tradicional, o pagamento do Bolsa Família é realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar todas as informações sobre datas de pagamento, valores e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, plataforma digital da Caixa para acompanhamento de contas poupança.

Em vigor desde junho de 2023, a regra de proteção é um mecanismo que permite a famílias, cujos membros conseguem emprego e melhoram a renda, receberem 50% do benefício a que teriam direito. Esta condição se mantém por um período, desde que cada integrante da família não exceda o equivalente a meio salário mínimo em sua renda individual.

A duração da regra de proteção foi alterada, sendo reduzida de dois para um ano a partir de junho do ano passado. No entanto, os beneficiários que ingressaram nesta regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa modificação foi instituída pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio pago a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e que ficam impedidos de exercer a atividade durante o período de defeso (piracema).

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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