A recente aprovação do projeto de lei que autoriza a comercialização, compra e posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o país, visando a defesa pessoal, é vista como uma medida meramente paliativa, distante de uma política de segurança pública real e eficaz. A avaliação é da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.

O texto, que agora segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que mulheres a partir dos 18 anos poderão adquirir o spray livremente, mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de ausência de antecedentes criminais. O frasco terá volume máximo de 50 ml, e as lojas credenciadas deverão registrar os dados da compra e emitir nota fiscal para controle do produto. A lei prevê que o spray deve ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. Em caso de roubo ou furto do spray, a proprietária deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.

Para Celeste Leite dos Santos, a medida se configura como “populismo penal”, gerando uma falsa sensação de segurança na população sem considerar as consequências práticas. “O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico”, afirmou a promotora. Ela exemplifica os riscos: disparado contra o vento, o produto pode retornar contra a própria usuária, tornando-a ainda mais vulnerável; se utilizado a menos de um metro de distância, o agressor pode tomar o item da vítima. Além disso, o tipo de spray (jato ou névoa) altera a forma de uso, e sua aplicação em ambientes fechados é desaconselhável, podendo atingir a própria usuária e terceiros.

A promotora alerta ainda para o risco de inversão de papéis, onde a vítima pode ser punida caso utilize o spray de forma desproporcional ou atinja terceiros. “Nesses casos, ela pode estar sujeita a pena administrativa com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode ainda responder na área civil, sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional”, detalhou Celeste.

A especialista critica a ausência de exigência de treinamento técnico obrigatório para a compra do spray, questionando quem ministrará essa capacitação. Embora reconheça que o spray deva ser estritamente para legítima defesa (reação a uma agressão injusta, atual ou iminente), principalmente em locais ermos onde fica clara a intenção de estupro ou roubo, ela enfatiza a importância de outras formas de defesa pessoal, inclusive preventivas. “Manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro, e adotar uma postura corporal firme no metrô ou transporte coletivo, com a cabeça erguida, olhar direto e base corporal pronta para fuga ou reação, por exemplo, demonstra atenção e inibe a aproximação de agressores de forma indireta. Mas há também técnicas de defesa pessoal que permitem se desvencilhar do agressor”, explicou.

A promotora concluiu sua análise apontando falhas dos Três Poderes na garantia da segurança feminina. “O Legislativo falha porque não avança em garantir a igualdade; o Judiciário porque muitas vezes não está preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção”, finalizou.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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