Das mais de 14 mil barragens existentes no Brasil, 213 apresentam risco de acidentes, com potencial para atingir pessoas ou infraestruturas críticas como estradas e pontes. A informação consta no Relatório de Segurança de Barragens 2026 (RSB 2026), divulgado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que monitora a situação dessas estruturas desde 2011. O levantamento abrange barragens de mineração, agricultura, abastecimento, controle de vazão, hidrelétricas, entre outras finalidades.
Em 2025, o país registrou 18 acidentes e 23 incidentes com barragens, felizmente sem mortes, mas com a necessidade de evacuação de áreas urbanizadas e danos significativos em estradas e pontes. Acidentes são caracterizados pelo colapso das estruturas, enquanto incidentes referem-se a afetações que geram risco de rompimento. As estruturas consideradas prioritárias para a gestão de segurança são aquelas que a ANA identifica com problemas de conservação ou cujos empreendedores — os responsáveis por elas — não cumpriram todos os requisitos de segurança da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
Essas barragens de alto risco estão distribuídas por 19 estados e pelo Distrito Federal, com concentrações notáveis no Ceará, Mato Grosso e São Paulo. Por setor, a mineração lidera a lista com 55 estruturas prioritárias (26%), seguida pelas barragens de abastecimento de água, com 51 (24%). A irrigação responde por 29 (14%), a regularização de vazão por 20 (9%), paisagismo por 17 (8%), dessedentação de animais por 16 (8%), e outros usos somam 25 (12%).
Apesar do aumento no número de barragens cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), que passou de 28.085 em 2024 para 29.761 em 2025, a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) avança lentamente. Um preocupante total de 14.355 barragens, equivalente a 48% do total, tem sua situação classificada como “indefinida”. Isso significa que os 33 órgãos responsáveis pelo cadastro não forneceram informações essenciais para determinar se essas estruturas se enquadram ou não na PNSB. A lei define que barragens com capacidade superior a 3 milhões de metros cúbicos, que contenham resíduos perigosos, com Dano Potencial Associado (DPA) médio ou alto, ou com altura de maciço superior a 15 metros, devem seguir a PNSB, ou seja, qualquer barragem que represente risco.
Do universo de quase 30 mil barragens, 52% estão classificadas. Destas, 8.797 (30% do total) estão em condições adequadas. No entanto, 6.609 (22%) apresentam Dano Potencial Associado alto ou médio ou são classificadas com Categoria de Risco (CRI) alto, o que indica que, mesmo com a identificação de possíveis danos relevantes, os empreendedores falharam em cumprir as exigências de segurança. A ANA ressalta que há mais barragens com potencial de risco a pessoas ou estruturas do que o número de municípios no país. Ainda faltam informações cruciais sobre 345 barragens adicionais, além das mais de 14 mil com enquadramento indefinido, evidenciando a necessidade urgente de um sistema robusto de fiscalização e cobrança.
Contrariando essa necessidade, o RSB 2026 aponta uma queda no número de profissionais dedicados à fiscalização de barragens, pela primeira vez desde o acidente de Brumadinho em 2019. Atualmente, os 33 órgãos fiscalizadores contam com 333 profissionais na área, dos quais apenas 161 (48%) se dedicam exclusivamente à segurança de barragens, enquanto 172 (52%) dividem suas atividades com outras funções. Houve uma redução de 23 profissionais em relação a 2025. O déficit para a formação de equipes mínimas recomendáveis em 28 dos 33 órgãos é de, no mínimo, 221 profissionais dedicados em tempo integral à função.
Apesar da escassez de pessoal, as atividades de fiscalização aumentaram entre 2024 e 2025. As fiscalizações de campo subiram 2%, passando de 2.859 para 2.924, e as documentais tiveram um incremento de 49%, saltando de 3.162 para 4.712, demonstrando o esforço e a dedicação dos profissionais existentes. O Relatório de Segurança de Barragens é elaborado anualmente pela ANA, com base em informações dos órgãos fiscalizadores, e é encaminhado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e ao Congresso Nacional, estando sua íntegra disponível no portal do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.
Por Marcos Puntel