Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até este sábado, dia 20, para contestar a cobrança de mensalidades associativas descontadas de seus benefícios previdenciários sem a devida autorização. A contestação é um passo obrigatório e essencial para aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, visando agilizar a restituição dos valores descontados de forma ilegal.

O acordo de ressarcimento, homologado pelo ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) em 3 de julho de 2025, permitiu que o INSS iniciasse os reembolsos a partir de 24 de julho do mesmo ano. Desde então, o Ministério da Previdência Social informa que a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de pessoas lesadas em todo o país. Os segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderem ao pacto recebem os valores corrigidos a que têm direito diretamente em suas contas bancárias, em até três dias úteis após a adesão. É importante notar que, mesmo após o término do prazo de contestação, a adesão ao acordo será possível, desde que a contestação tenha sido aprovada pelo INSS.

Para garantir o direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve, primeiramente, verificar sua situação para confirmar a ocorrência de descontos indevidos. Essa consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135, ou nas agências dos Correios. Em seguida, é preciso contestar o desconto, informando ao INSS sobre a cobrança não autorizada, novamente pelos canais Meu INSS ou Correios. Após a contestação, a entidade associativa tem um prazo de até 15 dias úteis para se manifestar. Caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular, como uma assinatura falsa, o sistema libera a opção de adesão ao acordo para o recebimento do valor. A adesão ao acordo de ressarcimento é realizada exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios.

Para grupos específicos, como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é efetuado de forma automática na folha de pagamento, dispensando a necessidade de adesão manual ao processo.

O Ministério da Previdência Social reforça a importância da vigilância contra possíveis golpes. O INSS não envia links ou mensagens SMS solicitando dados pessoais, nem cobra taxas ou utiliza intermediários para o processo de ressarcimento. Todas as comunicações oficiais do Instituto ocorrem exclusivamente pelos canais Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e nas agências dos Correios.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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