O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros pertencentes a empresas de apostas de quota fixa que operam de forma irregular no país. A medida visa combater o crime organizado, com o dinheiro congelado sendo transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública após a conclusão de um processo legal. O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

A iniciativa, conforme o Ministério da Fazenda, foi possível com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção, que prevê o mecanismo de “perdimento de bens”. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já havia solicitado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de cerca de 50 mil sites de apostas ilegais desde 2025, vinculados a aproximadamente 350 operadores. “Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, afirmou Durigan em coletiva de imprensa.

Com a nova regulamentação, a SPA, como autoridade reguladora e supervisora, identificará um operador não autorizado e formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal. Emitido o auto, a secretaria notificará as instituições financeiras e de pagamentos, que terão até 24 horas para bloquear os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interromper novas transações. O cumprimento da medida deve ser reportado em até 48 horas, com o Banco Central sendo comunicado simultaneamente para supervisão da execução.

O ministro Durigan detalhou o processo: “Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, vai ser enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato.” Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.

A instauração e a condução dos processos administrativos caberão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que notificará a parte envolvida para apresentar defesa. Durante o processo, podem ser realizadas diligências e requisições de documentos e informações. Caberá à Senasp adotar as medidas necessárias à instrução do processo, observados o contraditório e a ampla defesa. Após a decisão administrativa final que declarar o perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública remeterá os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) para o ajuizamento da ação judicial, momento em que os valores bloqueados serão convertidos em depósito judicial.

Adicionalmente, o Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (18) a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que movimentarem recursos de bets ilegais. “A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA”, explicou Durigan. Ele acrescentou que, caso uma instituição financeira dê curso a essas movimentações, a Receita Federal, em conjunto com a SPA, atribuirá responsabilidade solidária e fará a devida cobrança das obrigações tributárias.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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