Com uma semana restante para o fim do prazo, mais de 30 milhões de contribuintes já acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h49 desta sexta-feira, 22 de maio, a Receita Federal registrou a entrega de 30.011.986 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O número representa 68,2% das 44 milhões de declarações esperadas para este ano. Tradicionalmente, o ritmo de envio intensifica-se nas últimas semanas antes da data limite.

A análise das declarações recebidas até o momento revela que 62,6% dos documentos terão direito a restituição, enquanto 20,8% dos contribuintes precisarão efetuar pagamento. Uma parcela de 16,6% não terá imposto a pagar nem a receber.

Quanto às modalidades de preenchimento, a maioria optou pelo programa de computador, responsável por 77,1% dos envios. O preenchimento online, que salva o rascunho na nuvem da Receita, foi utilizado por 15,8% dos declarantes. Já o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets, registrou 7,1% das entregas. Um total expressivo de 59,4% dos contribuintes que já enviaram o documento fizeram uso da declaração pré-preenchida, ferramenta que permite baixar uma versão preliminar e apenas confirmar ou retificar dados. A opção pelo desconto simplificado foi escolhida por 55,5% dos declarantes.

O prazo para a entrega da declaração teve início em 23 de março e se encerra pontualmente às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível para download desde 19 de março. Contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo estarão sujeitos a multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano de 2025, bem como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Por outro lado, estão dispensadas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, salvo se se enquadrarem em algum outro critério de obrigatoriedade.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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