A declaração do Imposto de Renda segue gerando complexidades para milhões de contribuintes, especialmente no que tange a despesas com planos de saúde e a inclusão de dependentes. Com o prazo se aproximando, especialistas reforçam a necessidade de atenção minuciosa aos detalhes para evitar problemas com o Fisco, enfatizando que a regra de ouro é declarar apenas os gastos que efetivamente saíram do bolso do contribuinte e para os quais há comprovação.

Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), ressalta a importância de cautela ao declarar despesas com planos de saúde. Se o plano for integralmente custeado pela empresa, nenhum valor pode ser declarado. Contudo, se houver coparticipação do empregado ou se a empresa pagar apenas uma parte, o contribuinte pode e deve lançar o valor correspondente à sua parcela. “Essa coparticipação está saindo do meu bolso. Eu posso declarar normalmente”, completa Fátima Macedo.

Outro ponto que exige atenção é o reembolso de valores pelo plano de saúde. A especialista da Aescon-SP exemplifica: se uma consulta particular custou R$ 500 e o plano reembolsou R$ 200, apenas os R$ 300 restantes podem ser declarados como despesa dedutível. Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, corrobora que o valor reembolsado não deve entrar na dedução, para evitar que o contribuinte “ganhe em cima do Fisco” com despesas lançadas em duplicidade. Para planos familiares, a orientação é que cada um declare sua parte, mesmo que o contrato seja único. Dependentes devem ter seus valores lançados junto ao responsável que os relaciona na declaração. Contudo, se não houver vínculo formal de dependência, como no caso de pagar o plano de saúde para uma sobrinha, nem o pagador nem a beneficiária podem declarar, pois ela não é dependente e ele não é o beneficiário direto.

Independentemente da modalidade, o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, alerta para a indispensabilidade da comprovação dos pagamentos. “Você tem como provar que foi você que pagou esse valor? Se tem, então pode declarar”, afirma. Embora gastos de saúde não tenham limite para dedução, despesas muito elevadas, comuns a pessoas com deficiência, doenças raras ou neurodivergentes, tendem a atrair a atenção da Receita. Nesses casos, a possibilidade de malha fina e a necessidade de comprovação são maiores, reforçando a importância da documentação.

A inclusão de dependentes também possui nuances importantes. A regra geral permite declarar dependentes até os 21 anos ou 24, se estiverem matriculados em curso superior. No entanto, para dependentes com deficiência ou neurodivergentes, desde que haja laudos comprobatórios, não há limite de idade, permitindo a continuidade como dependente e o lançamento de todas as despesas pertinentes, como educação e saúde. A relação de dependência não se restringe aos pais, abrangendo também curatelados e tutelados com decisão judicial, sem limite de idade. O principal alerta, contudo, é sobre os rendimentos do dependente. “O erro que muitas vezes se comete é que, se esse dependente recebe algum tipo de remuneração, também é necessário lançar essa renda”, adverte o auditor-fiscal. Thiago Helton complementa que a renda do dependente será somada e comporá a base de cálculo do responsável, tornando crucial analisar se a melhor opção é manter a pessoa como dependente ou realizar sua declaração em separado.

Bens em nome do dependente, como contas bancárias e veículos adquiridos com isenção de impostos para pessoas com deficiência, também devem constar na declaração do responsável, discriminados como patrimônio do dependente. O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca orienta a declarar o valor efetivamente pago na compra do carro, já com o desconto, e não o valor de tabela do veículo. Além disso, é recomendável explicar na descrição que se trata de um carro adquirido com isenção, para facilitar a verificação da Receita Federal em caso de cruzamento de dados e evitar divergências.

Por fim, vale lembrar que, via de regra, os dados de dependentes não aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida da Receita Federal, exigindo que sejam informados manualmente. Contudo, se o dependente possuir conta na plataforma Gov.Br, é possível autorizar o CPF do responsável a acessar suas informações, simplificando o processo. A atenção a esses detalhes é fundamental para garantir uma declaração correta e evitar futuros transtornos com o Leão.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *