O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, nesta terça-feira (28), negar o pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-prefeito de São José do Rio Claro, Levi Ribeiro, que buscava suspender os efeitos da cassação de seu mandato. A decisão foi proferida no âmbito de um Agravo de Instrumento analisado pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.

A ação tem origem em um processo movido pelo ex-gestor contra atos da Câmara Municipal, que resultaram na abertura de investigação por supostas infrações político-administrativas e, posteriormente, na cassação do mandato por meio de decreto legislativo.
Argumentos da defesa
No recurso, Levi Ribeiro alegou que as denúncias que embasaram o processo de cassação seriam genéricas e sem provas suficientes. Ele também sustentou que houve irregularidades no trâmite do processo legislativo, incluindo falhas na formação da comissão processante, restrições ao direito de defesa e possível parcialidade dos envolvidos.
Outro ponto levantado foi a suposta manipulação de provas digitais e a rapidez na tramitação do processo, que, segundo a defesa, comprometeria o contraditório e a ampla defesa. O ex-prefeito ainda argumentou que a perda do mandato configura dano grave e de difícil reparação.
Entendimento da Justiça
Ao analisar o pedido, a relatora do caso entendeu que, embora os argumentos apresentados sejam relevantes, não há elementos suficientes, neste momento inicial, para suspender os efeitos da decisão da Câmara Municipal.
Segundo a magistrada, o caso envolve questões complexas, como análise de provas, possíveis vícios no processo legislativo e alegações de suspeição, o que exige aprofundamento durante a tramitação do processo.
A decisão também destacou que o Judiciário deve atuar com cautela em casos de natureza político-administrativa, intervindo apenas quando houver ilegalidade evidente, o que não foi constatado de forma imediata.