A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou nesta segunda-feira (6) a inclusão de 23 áreas exploratórias de petróleo no pré-sal para o próximo leilão, que ocorrerá sob o modelo de Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). A confirmação foi feita por meio da atualização do edital do certame, que originalmente incluía oito blocos e teve mais quinze adicionados em 27 de abril, após validação do Ministério de Minas e Energia (MME).
Todas as áreas estão localizadas no Polígono do Pré-Sal, na região do litoral Sudeste do Brasil, com oito blocos situados na Bacia de Campos e treze na Bacia de Santos. A ANP informou que todos os blocos exploratórios possuem parecer favorável quanto à viabilidade ambiental, emitido pelos órgãos competentes, assim como manifestação conjunta do MME e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Com a publicação do edital com as 23 áreas, os blocos estão agora aptos a receber declarações de interesse de empresas de petróleo, acompanhadas das respectivas garantias de oferta. A data do leilão será marcada pela ANP assim que uma ou mais empresas inscritas manifestarem interesse em um ou mais blocos.
A Oferta Permanente é a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferente das rodadas tradicionais, esse sistema permite a oferta contínua de blocos exploratórios. Dessa forma, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que considerarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. A agência reguladora sustenta que essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no país.
O modelo de partilha é adotado no pré-sal, onde se encontram as maiores reservas de petróleo conhecidas no país, e em outras áreas consideradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Nesse regime, a empresa ou consórcio vencedor do leilão paga um valor fixo de bônus de assinatura. O critério de vitória, portanto, não é o valor desse bônus, mas sim a parcela de excedente de produção que o agente oferece à União, havendo um percentual mínimo exigido para cada bloco. Esse excedente, compartilhado com a União, corresponde ao lucro da produção após o pagamento dos custos. Adicionalmente, o Estado recebe tributos, royalties e participação especial, no caso de campos de grande produção. No regime de partilha, os interesses da União são representados pela estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), responsável por leiloar o óleo entregue pelas petroleiras à União. Em contraste, nos contratos sob o regime de concessão, utilizado em outras áreas exploratórias, o vencedor é a empresa ou consórcio que paga o maior valor em bônus de assinatura pelo direito de explorar petróleo.
A ANP já realizou três ofertas permanentes de partilha – em 2022, 2023 e 2025. No último leilão, foram arrematados cinco dos sete blocos ofertados, e o ágio chegou a 251,63%. O país também já contabilizou cinco ciclos de Oferta Permanente no regime de concessão entre os anos de 2019, 2020, 2022, 2023 e 2025.
A lista dos blocos que serão ofertados inclui:
Bacia de Santos: Ágata, Amazonita, Aragonita, Calcedônia, Cerussita, Cruzeiro do Sul, Granada, Jade, Malaquita, Opala, Quartzo, Rodocrosita, Rubi, Safira Leste e Safira Oeste.
Bacia de Campos: Azurita, Calcita, Hematita, Larimar, Magnetita, Ônix, Siderita e Turmalina.
Por Marcos Puntel