A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação extrajudicial apresentado pelo Grupo Pão de Açúcar (GPA), dono da rede de supermercados Pão de Açúcar. A decisão, proferida pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, permite que a companhia renegocie parte de suas dívidas diretamente com os credores, sem a necessidade de intervenção judicial.

Em comunicado ao mercado nesta quarta-feira (11), a Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia”), nome legal do grupo, informou que o processamento da recuperação extrajudicial foi deferido. O documento, que complementa um fato relevante divulgado em 10 de março de 2026, foi assinado pelo vice-presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores, Pedro Vieira Lima de Albuquerque.

O plano de recuperação abrange dívidas sem garantias, que somam aproximadamente R$ 4,5 bilhões. Despesas correntes e operacionais, assim como pagamentos a trabalhadores, fornecedores, parceiros e clientes, foram excluídos do acordo, visando preservar a continuidade das operações e o relacionamento com essas partes essenciais.

O acordo já foi celebrado com os principais credores do GPA, que representam R$ 2,1 bilhões do valor total da negociação, superando o quórum mínimo legal de um terço dos créditos afetados. Segundo a companhia, em seu comunicado anterior, o plano “cria um ambiente seguro e estável para a continuidade, por 90 dias, das negociações” que já estavam em andamento. A administração do GPA vê a medida como um “passo importante para o objetivo de fortalecer o balanço, melhorar o perfil do endividamento e posicionar a companhia para o futuro, ao mesmo tempo que preserva o relacionamento com fornecedores e protege sua operação”.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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