Um aumento de apenas 5% na velocidade permitida em uma via pode resultar em um crescimento alarmante de até 20% no número de mortes entre seus usuários. Essa é uma das conclusões apresentadas pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), servindo como base para a recém-lançada diretriz “Tolerância Humana a Impactos: implicações para a segurança viária”. O documento surge em um momento crucial, em meio à recente vigência da medida provisória que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a necessidade de exames de aptidão física e mental.

A Abramet destaca que a diretriz consolida dados científicos que reforçam a premissa de que decisões administrativas no trânsito devem, impreterivelmente, considerar os limites biomecânicos do corpo humano e o impacto direto da velocidade na gravidade dos sinistros. “A diretriz parte de um princípio central: o corpo humano possui limites biomecânicos inegociáveis e eles devem ser o ponto de partida das políticas públicas de trânsito”, ressalta o comunicado da associação. O estudo demonstra que a energia liberada em um sinistro cresce exponencialmente com a velocidade, rapidamente ultrapassando a capacidade fisiológica de absorção do impacto, especialmente entre usuários mais vulneráveis das vias, como pedestres, ciclistas e motociclistas. O presidente da Abramet, Antonio Meira Júnior, enfatiza que “não estamos lidando apenas com comportamento ou engenharia, mas com limites biológicos. Quando esses limites são ignorados, o resultado é o aumento de mortes e sequelas graves, mesmo em velocidades consideradas legais”.

Os dados apresentados pela diretriz são contundentes: pequenas reduções de velocidade geram quedas expressivas no risco de morte, enquanto acréscimos aparentemente modestos elevam de forma desproporcional a gravidade dos sinistros. O documento também alerta para o impacto crescente da frota de SUVs e veículos com frente elevada, associados a um maior risco de lesões fatais em pedestres e ciclistas, mesmo em velocidades moderadas. Em colisões envolvendo usuários fora do veículo, a velocidade é responsável por cerca de 90% da energia transferida ao corpo da vítima. Dados recentes do DataSUS corroboram essa preocupação, mostrando que pedestres, ciclistas e motociclistas representam mais de três quartos das internações hospitalares relacionadas ao trânsito, um “cenário agravado pela combinação entre alta velocidade, infraestrutura inadequada e baixa proteção física”.

A relevância da diretriz se torna ainda maior ao abordar as implicações para a atuação dos médicos do tráfego, um tema avaliado pela Abramet como “especialmente sensível” diante do atual cenário de renovação automática da CNH. O documento reforça que condições clínicas como envelhecimento, doenças neurológicas e cardiovasculares, distúrbios do sono, osteoporose e sequelas de traumatismos reduzem significativamente a tolerância humana a impactos e à desaceleração. Isso exige uma avaliação periódica e individualizada pelo médico do tráfego, demonstrando que a aptidão para dirigir não é um estado permanente, mas varia conforme a condição de saúde, a idade e o contexto de exposição ao risco.

Diante desses fatos, a norma apresenta recomendações claras para gestores públicos, instituições de ensino e a sociedade em geral, defendendo a adoção de limites de velocidade compatíveis com a tolerância humana, além de políticas permanentes de gestão da velocidade e campanhas educativas. Para a Abramet, ao reunir dados epidemiológicos, biomecânicos e clínicos, a entidade reforça que as decisões sobre trânsito não podem se apoiar apenas na fluidez ou na conveniência administrativa.

O programa de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), regulamentado pela Medida Provisória 1327/2025, beneficiou 323.459 condutores apenas na primeira semana de validade, resultando em uma economia estimada de R$ 226 milhões que seriam gastos em taxas, exames e custos administrativos. A maior parcela dos beneficiados são motoristas com CNH de categoria B (para carros), representando 52% das renovações automáticas. Condutores com licença AB (carros e motocicletas) somaram 45%, enquanto aqueles que dirigem apenas motocicletas (categoria A) totalizaram 3%. Os demais são condutores profissionais (categorias C e D). Para fazer parte do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), pré-requisito para a renovação automática, o motorista não pode ter registrado infrações de trânsito nos últimos 12 meses e deve realizar o cadastro por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Contudo, alguns grupos de motoristas não terão direito ao processo automático e devem continuar procurando os Detrans estaduais. É o caso de condutores com 70 anos ou mais, que precisam renovar o documento a cada três anos. A medida também não se aplica àqueles que tiveram a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que demandem acompanhamento contínuo de saúde, além daqueles com o documento vencido há mais de 30 dias. Para os motoristas com mais de 50 anos, que renovam a CNH a cada cinco anos, o processo automático será permitido uma única vez.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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