O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos de alto custo no Sistema Único de Saúde (SUS) recai integralmente sobre a União. A medida alivia estados e municípios do desembolso de valores significativos, encerrando um longo debate jurídico sobre a quem caberia o ônus de custear terapias de alto valor não padronizadas.
A decisão, proferida em repercussão geral, estabelece que o custeio de fármacos não incorporados em atos normativos do SUS, mas essenciais para o tratamento de pacientes, deve ser assumido pelo governo federal. Para que o medicamento seja fornecido, é necessário que haja prescrição médica, que o fármaco possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que não existam alternativas terapêuticas igualmente eficazes já disponibilizadas pelo SUS.
Anteriormente, estados e municípios frequentemente arravam com o fornecimento desses medicamentos por meio de ações judiciais, gerando desequilíbrios orçamentários e disparidades regionais no acesso. Com a nova orientação do STF, busca-se uniformizar o atendimento em todo o território nacional, garantindo que o direito à saúde seja cumprido de forma equânime, independentemente da capacidade financeira dos entes federativos locais.
A União deverá agora estruturar os mecanismos necessários para absorver essa demanda, que representa um volume considerável de recursos. A determinação visa assegurar que pacientes com doenças raras ou condições complexas tenham acesso aos tratamentos adequados sem a necessidade de judicialização contínua contra diferentes esferas de governo, centralizando a gestão e o pagamento desses itens cruciais para a saúde pública.
Por Marcos Puntel