Quem está próximo de se aposentar precisa redobrar a atenção. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que ajustam a concessão de benefícios a cada ano. Pontuações e idades mínimas para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreram alterações, com novas exigências que começam a valer neste ano.
As mudanças mais recentes afetam duas das quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação — composta pela soma da idade e dos anos de contribuição — subiu em janeiro para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Servidores públicos seguem a mesma lógica de pontuação, mas precisam ter 62 anos de idade e 35 de contribuição (homens), ou 57 anos e 30 de contribuição (mulheres), além de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
A segunda regra de transição, que prevê idade mínima para quem tem longo tempo de contribuição, agora exige 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Essas idades mínimas serão acrescidas de seis meses a cada ano até alcançarem 62 anos para mulheres e 65 para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição em ambos os casos é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Para a categoria dos professores, a regra de transição baseada no tempo de contribuição na função de magistério e idade mínima também foi ajustada. Mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio e homens, aos 59 anos e meio. Essa idade mínima aumenta em seis meses a cada ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição para professores corresponde a 25 anos para mulheres e 30 para homens. Essa regra vale para profissionais da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios, enquanto professores estaduais e de grandes municípios seguem regimes próprios de previdência.
A regra para aposentadoria por idade já está plenamente em vigor desde 2023. Destinada a trabalhadores de baixa renda com menor tempo de contribuição, a idade mínima para homens é de 65 anos desde 2019. Para mulheres, a idade de transição alcançou os 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido para ambos os sexos é de 15 anos.
Para auxiliar os segurados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece ferramentas de simulação. É possível acessar o site meu.inss.gov.br ou baixar o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), fazer login com CPF e senha gov.br, e clicar em “Simular Aposentadoria” para verificar as informações e o tempo restante para o benefício conforme as regras atuais. Há também a opção de corrigir dados pessoais e baixar um PDF com os resultados da simulação.
É importante notar que algumas regras de transição já foram integralmente cumpridas e não se aplicam mais a novos casos. A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, tanto no setor privado quanto no público, já esgotou seus beneficiários. Da mesma forma, a regra do pedágio de 50%, destinada a quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, foi totalmente cumprida até o final de 2022.
Por Marcos Puntel