Entram em vigor neste sábado as novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, implementada pela Caixa Econômica Federal após aprovação do Conselho Curador do FGTS, altera as condições dos empréstimos que permitiam aos trabalhadores adiantar valores futuros do fundo.

O objetivo da mudança, segundo o governo, é proteger os trabalhadores em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já realizaram operações de antecipação junto a bancos.

A modalidade, criada em 2019, permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A adesão é opcional, mas implica na renúncia ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo-se apenas o direito à multa rescisória de 40%.

A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário, onde o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos. Em troca, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia da operação.

A partir deste sábado, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. As principais mudanças incluem um máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026, um valor entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, apenas uma antecipação por ano e um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo. No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil.

O governo justifica a mudança alegando que a antecipação tem prejudicado trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo. Para aderir à modalidade, o trabalhador deve aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Em caso de demissão durante o período de antecipação, o saldo bloqueado não poderá ser sacado, apenas a multa de 40%.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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