Um relatório sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) 2025-2035, apresentado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, indica que o investimento de 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) é crucial para garantir a qualidade da educação, sanar deficiências existentes, manter a infraestrutura e valorizar os profissionais da área nos próximos dez anos. O documento será discutido em cinco sessões antes de ser votado.
O relatório estima que serão necessários R$ 280 bilhões na próxima década, dos quais R$ 130 bilhões seriam destinados a corrigir deficiências históricas, como o analfabetismo e a baixa escolaridade, e R$ 150 bilhões seriam utilizados para a manutenção da infraestrutura educacional.
O PNE estabelece 19 objetivos a serem alcançados na próxima década. Cada objetivo possui metas que permitem o monitoramento ao longo do período, com estratégias que envolvem a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
O novo PNE enfatiza a qualidade do ensino, com foco em padrões de qualidade na educação infantil, profissional e tecnológica, no ensino superior e na formação de professores. Há também objetivos específicos para a educação escolar indígena, a educação do campo e a educação quilombola, além de metas para a educação integral e para os públicos-alvo da educação especial e da educação bilíngue de surdos.
Para financiar as metas, o relatório propõe a alocação de recursos da exploração de petróleo para investimentos na infraestrutura das escolas, na redução das desigualdades entre as redes de ensino e na garantia de padrões nacionais de qualidade. As redes também poderão receber recursos adicionais, condicionados ao cumprimento das metas de acesso e rendimento escolar.
Um projeto de lei incluído no PNE destina recursos da exploração do Pré-Sal, estimados em R$ 220 bilhões, para a educação. Adicionalmente, a proposta visa isentar os investimentos em infraestrutura previstos no PNE do arcabouço fiscal.
O restante dos recursos para o financiamento do PNE viria da negociação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), em que os estados se comprometeriam a trocar parte de suas dívidas por investimentos sociais. O projeto de lei também permite que o governo federal encaminhe novas fontes para o plano.
O texto estabelece um calendário para o planejamento estratégico de cada gestor, visando o atingimento das metas, incluindo um Plano de Educação de longo prazo, com metas e diretrizes gerais, e um Plano de Ação, a ser elaborado a cada dois anos por União, Estados e Municípios, com indicadores, metas intermediárias e planos operacionais.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br