Proposta segue para análise no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, o projeto de lei que busca ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem até R$ 5 mil mensais. A proposta agora aguarda apreciação e votação no Senado.

O texto prevê ainda um desconto para contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350. Atualmente, a isenção é válida para quem ganha até R$ 3.036. Estima-se que a medida possa beneficiar mais de 26,6 milhões de contribuintes a partir de 2026.

Em 2026, segundo o projeto, quem recebe até R$ 5 mil terá um desconto de até R$ 312,89, resultando em imposto zerado. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o desconto previsto é de R$ 978,62.

O presidente da Câmara destacou que a aprovação responde a uma demanda da sociedade, enfatizando a prioridade do bem-estar das famílias brasileiras.

Para compensar a renúncia fiscal, estimada em R$ 25,8 bilhões, o projeto propõe uma tributação sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, com alíquota progressiva de até 10%. Essa cobrança incidirá a partir de R$ 1,2 milhão ao ano e não afetará os contribuintes que já pagam a alíquota máxima do Imposto de Renda, de 27,5%.

A estimativa é que cerca de 140 mil pessoas, representando 0,13% dos contribuintes, sejam impactadas. Atualmente, este grupo paga em média 2,54% de Imposto de Renda.

O relator do projeto afirmou que a taxação dos mais ricos deve gerar uma arrecadação adicional de R$ 12,7 bilhões até 2027. Esses recursos seriam destinados à compensação da redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previsto na reforma tributária.

Durante o debate, parlamentares da base aliada defenderam que a proposta contribui para reduzir desigualdades no país. Outros ressaltaram que o texto é uma resposta às mobilizações populares.

Por outro lado, parlamentares da oposição criticaram a medida, argumentando que os recursos não chegarão aos mais pobres, e classificaram o projeto como eleitoreiro, alegando falta de mudança estrutural na tributação.

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