Beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão agora impedidos de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas, conhecidos como “bets”. A medida, publicada no Diário Oficial da União, estabelece regras que devem ser implementadas pelos operadores de apostas em até 30 dias.
Esta ação atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia proibido o uso de benefícios sociais para apostas. Um levantamento anterior, divulgado pelo Banco Central, revelou que beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas via Pix em um único mês.
As empresas de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) do Ministério da Fazenda para verificar se o usuário está cadastrado como beneficiário do Bolsa Família ou BPC. Essa consulta deve ser feita no momento do cadastro e no primeiro login diário, além de verificações a cada 15 dias para identificar novos beneficiários de programas sociais.
Caso a pessoa seja identificada como beneficiária, o cadastro será negado. Se a identificação ocorrer após o cadastro, a conta será encerrada em até três dias, com comunicação ao usuário e a possibilidade de retirada dos valores disponíveis em até dois dias. Se não houver retirada, o operador devolverá o dinheiro para uma conta cadastrada.
Em caso de impossibilidade de devolução, os recursos não reclamados em 180 dias serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
A restrição ao uso de apostas será válida enquanto o indivíduo for beneficiário dos programas sociais. O acesso poderá ser restabelecido caso o CPF não conste mais na base de dados do Sigap e não haja outros impedimentos legais.
Além dos beneficiários do Bolsa Família e BPC, a legislação proíbe o cadastro ou uso de sistemas de apostas para menores de 18 anos, proprietários e funcionários das operadoras, agentes públicos com funções de regulação e fiscalização, pessoas com acesso aos sistemas de loteria, indivíduos com influência em eventos esportivos, pessoas diagnosticadas com ludopatia e indivíduos impedidos por decisão administrativa ou judicial.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br