O Plenário do Senado Federal se prepara para votar, na próxima terça-feira (23), o projeto crucial que regulamenta a etapa final da reforma tributária. A expectativa é de que a matéria, relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seja apreciada em regime de urgência.
O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, que já passou por alterações na CCJ, retornará à Câmara dos Deputados após a votação no Senado. Segundo o senador Braga, a recepção do substitutivo na comissão foi “extremamente positiva”, superando as expectativas iniciais. Braga informou ter discutido as mudanças propostas com o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator do PLP 108/2024 na Câmara.
Uma das principais mudanças introduzidas no texto diz respeito à cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. Originalmente, a proposta da Câmara previa um regime de transição para a cobrança do tributo apenas sobre produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. O senador Braga ampliou esse regime de transição para incluir as bebidas açucaradas, limitando a alíquota a 2%.
O senador enfatizou que o Imposto Seletivo tem uma função pedagógica, visando desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
A regulamentação da reforma tributária também prevê um período de adaptação para os contribuintes que forem autuados pelo Fisco, mas o senador Braga esclareceu que isso não significa perdão de multas. Durante a fase de implantação em 2026, as autuações terão um caráter pedagógico, permitindo que os contribuintes corrijam seus erros em um prazo de 60 dias. Caso o erro não seja corrigido, a autuação se tornará efetiva.
Outro ponto abordado foi o sistema de emissão de notas fiscais por plataformas digitais, como Netflix, Uber e iFood. Apesar de uma emenda que permitia a emissão de um documento consolidado, a regulamentação exige a emissão separada por municípios, uma vez que o imposto é recolhido no destino final, onde se encontra o usuário do serviço. A emissão consolidada em um único local prejudicaria a arrecadação dos demais municípios.