A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos de forma artesanal no país. A medida, que define sete categorias de produtos autorizados, estabelece também regras claras para rotulagem, publicidade e segurança, visando padronizar e garantir a qualidade no mercado artesanal.

Entre as categorias liberadas para produção manual estão produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas. Odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays, também foram contemplados. A norma abrange ainda produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho; sabonetes sólidos para o corpo; xampus e condicionadores sólidos; óleos, manteigas corporais e bálsamos; e desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

A nova regulamentação entrará em vigor em 60 dias e tem como objetivo principal orientar os produtores artesanais sobre os tipos de produtos permitidos, as alegações que podem ser feitas aos consumidores e as advertências obrigatórias que devem constar nos rótulos. Segundo a Anvisa, os produtores deverão observar critérios específicos para cada categoria na formulação, apresentação e rotulagem dos itens.

A instrução normativa também estabelece restrições às informações que podem ser associadas aos produtos artesanais. Perfumes e colônias, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

Da mesma forma, sabonetes artesanais poderão indicar funções de limpeza e higiene da pele, mas não terão permissão para prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos. Nos xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Já promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar ficam proibidas. A norma também veda a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar a produtos como óleos e manteigas corporais produzidos artesanalmente.

Todos os grupos de produtos deverão trazer alertas mínimos de segurança: “uso externo”, “suspensão do uso em caso de irritação” e “evitar contato com os olhos e mucosas”. Alguns produtos também deverão apresentar avisos específicos, no caso de serem inflamáveis, por exemplo. A Anvisa ainda determina que diversos desses produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, informação que deverá estar expressa na rotulagem para a segurança dos consumidores.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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