O eleitor impossibilitado de comparecer ao local de votação por estar fora de seu município nas próximas eleições, marcadas para este domingo (4) com o primeiro turno entre 8h e 17h, no horário de Brasília, poderá utilizar o aplicativo e-Título para justificar sua ausência de forma rápida e eficiente. A ferramenta surge como uma solução prática para evitar filas nos postos de justificativa eleitoral, permitindo que o procedimento seja realizado diretamente de um smartphone ou tablet no dia do pleito.

A grande vantagem do e-Título é a dispensa de documentos comprobatórios do motivo da ausência quando a justificativa é feita no próprio dia da eleição. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que o próprio aplicativo verifica a localização do eleitor por meio da geolocalização do dispositivo móvel, confirmando se o cidadão está em um município diferente daquele onde possui inscrição eleitoral. Essa modalidade de justificativa é exclusiva para títulos em situação regular ou suspensa. É importante ressaltar que, caso o eleitor deixe de votar no primeiro e no segundo turno, cada ausência deverá ser justificada separadamente, respeitando os requisitos e prazos de cada turno.

Para aqueles que não conseguirem justificar a ausência pelo aplicativo móvel, a Justiça Eleitoral oferece a opção de preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato PDF. Este documento impresso deve ser entregue na seção eleitoral mais próxima ou nos locais de justificativa divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais. Além do formulário, é preciso apresentar um documento oficial de identificação com foto, mesmo que a validade tenha expirado. O formulário pode ser obtido online nos portais do TSE e TREs, ou impresso nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral no dia da votação.

Eleitores brasileiros com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior no dia da votação também podem usar o e-Título ou procurar as mesas que funcionam com urna eletrônica fora do país para realizar a justificativa. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) está disponível para orientações específicas a este eleitorado.

Para quem não justificar a ausência no próprio dia da votação, há um prazo de até 60 dias após cada turno para fazê-lo, com a necessidade de anexar documentos comprobatórios. As opções incluem o aplicativo e-Título, o autoatendimento eleitoral pela internet nos sites da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Segundo o calendário das Eleições Gerais de 2026, o prazo final para justificar a ausência no primeiro turno sem penalidade é 3 de dezembro, e para o segundo turno, 8 de janeiro de 2027.

O não cumprimento da obrigação eleitoral sem a devida justificativa ou pagamento das multas pode acarretar sérias penalidades. A ausência a três eleições consecutivas resulta no cancelamento da inscrição eleitoral. Além disso, o eleitor fica impedido de obter ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, inscrever-se ou tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, obter empréstimos em bancos públicos, participar de licitações e receber salários em cargos públicos, bem como praticar atos que exijam certidão de quitação eleitoral.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. É facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e para analfabetos. Estrangeiros, militares em serviço obrigatório e aqueles com perda ou suspensão dos direitos políticos não podem se alistar como eleitores. A cobertura especial das eleições pela Agência Brasil e veículos da EBC, as restrições da Lei Seca e os direitos das pessoas com deficiência no dia do pleito são temas relacionados que também merecem atenção dos eleitores.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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