Contribuintes que recebem valores de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, devem obrigatoriamente declará-los à Receita Federal. A forma como esses rendimentos são informados no Imposto de Renda varia conforme o tipo do inquilino.
Quando o locatário é uma pessoa física, os valores recebidos precisam ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. O imposto devido sobre esses rendimentos deve ser recolhido mensalmente através do Carnê-Leão, um sistema que permite a antecipação do Imposto de Renda para valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Por outro lado, se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Caso o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o próprio programa da Receita Federal calculará o valor devido no momento da declaração. É importante ressaltar que algumas despesas podem ser deduzidas do valor total recebido de aluguel, como IPTU, condomínio e a taxa de administração da imobiliária. Para isso, é fundamental guardar todos os comprovantes dessas despesas.
Além dos rendimentos com aluguel, os próprios imóveis também precisam ser declarados. A informação deve constar na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o valor de aquisição do imóvel e quaisquer custos com reformas, e não o seu valor de mercado. Para imóveis adquiridos mais recentemente, como em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento. Imóveis recebidos por herança são declarados pelo valor de transmissão ou na declaração do falecido, enquanto os recebidos por doação devem ser informados pelo valor que consta no instrumento de doação.
Quando um imóvel é vendido, a transação também precisa ser declarada. Se a venda gerou lucro, ou seja, foi realizada por um valor maior que o de aquisição, esse ganho está sujeito à cobrança de imposto, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. O programa da Receita Federal faz o cálculo automático do imposto devido nesse caso. Contudo, existem situações em que a venda de imóveis é isenta de imposto, como transações de imóveis com valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel adquirido até o ano de 1969, ou quando o valor da venda é utilizado para comprar outro imóvel residencial no prazo de até seis meses. Por fim, imóveis financiados devem ser declarados pelo valor total pago até o final de 2025.
Por Marcos Puntel