A Justiça condenou o estado de São Paulo ao pagamento de uma indenização de R$ 200 mil à família de Gabriel Renan da Silva Soares, 26, morto por um policial militar (PM) que estava de folga. A tragédia ocorreu em 3 de novembro de 2023, em frente a um mercado na zona sul da capital paulista, quando Gabriel foi atingido por 11 disparos feitos pelo PM Vinicius de Lima Britto.
Na ocasião, Gabriel havia furtado produtos de limpeza do mercado e correu para fora do prédio. Ele escorregou durante a fuga e caiu no chão, na calçada, próximo à porta. Ao se levantar e correr em direção à rua, foi alvejado pelas costas pelo policial.
Imagens de câmeras de segurança do mercado mostram que o PM Britto estava no caixa quando Gabriel passou pela porta de saída. O policial virou-se, caminhou na direção da saída, sacou a arma da cintura e disparou diversas vezes contra o jovem, que tentava fugir.
A decisão judicial, proferida pelo juiz Fabricio Figliuolo Fernandes, fundamentou-se na responsabilidade civil objetiva do Estado, pautada na Teoria do Risco Administrativo. O magistrado destacou que essa responsabilidade alcança “atos praticados por agentes públicos que, mesmo em seus períodos de descanso, se valham da condição de autoridade ou utilizem instrumentos e recursos colocados à sua disposição em razão do cargo para intervir em situações de conflito”.
De acordo com o juiz, é incontroverso que o policial militar utilizou uma arma de fogo pertencente à corporação e atuou sob o pretexto de exercer sua função ostensiva para interromper a prática de um suposto furto. “Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”, concluiu o magistrado.
No ano passado, o policial Vinicius de Lima Britto foi condenado criminalmente a dois anos, um mês e 27 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além da perda de cargo público. Contudo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorreu da decisão, e Britto deverá ser julgado novamente, desta vez por júri popular.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou, em nota, que o Estado ainda não foi notificado oficialmente da decisão referente à indenização.
Por Marcos Puntel