A declaração do Imposto de Renda exige atenção a detalhes que podem fazer uma grande diferença no valor final a pagar ou a restituir. Gastos com educação e saúde, além de contribuições para previdência privada e doações, são ferramentas essenciais para otimizar sua declaração e reduzir a carga tributária, mas cada um possui regras específicas que o contribuinte precisa dominar.
Os gastos com saúde, por exemplo, oferecem um benefício significativo por não possuírem limite de dedução. Despesas médicas e hospitalares, consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos são dedutíveis. O mesmo vale para exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, bem como pagamentos de plano de saúde. Contudo, despesas com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não podem ser abatidas. Para evitar problemas com a fiscalização e a temida malha fina, é crucial guardar todos os recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos, verificando sempre a correção do CPF ou CNPJ do prestador do serviço.
Na área da educação, as regras são mais restritivas. O benefício se aplica ao próprio contribuinte, seus dependentes e, no caso de quem paga pensão judicial, aos alimentandos. Podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado), além de educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos). Cursos extracurriculares como idiomas, música, dança, esporte, cursinhos preparatórios, material escolar e aulas de reforço não são dedutíveis. Há também um teto anual a ser respeitado, limitado a R$ 3.561,50 por pessoa.
Outra ferramenta poderosa para diminuir a base de cálculo do imposto é a Previdência Privada, mas a escolha entre PGBL e VGBL é crucial. Segundo Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, “a principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário.” O PGBL permite deduzir as contribuições do Imposto de Renda, mas o imposto incide sobre o valor total (contribuições mais rendimentos) no resgate. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, e no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos. Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, explica que o PGBL é ideal para quem faz a declaração completa e possui alta renda tributável, permitindo abater até 12% dos rendimentos. Ele deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” como Previdência Complementar. O VGBL, por sua vez, é mais indicado para quem utiliza o modelo simplificado ou busca apenas acumular patrimônio, sendo declarado na ficha “Patrimônio”, em “Outros Bens e Direitos”, com o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual.
Além de investir, o contribuinte pode direcionar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos. Mesmo quem não fez doações ao longo do ano anterior pode fazê-las diretamente na declaração. No entanto, é fundamental saber que nem todo tipo de repasse é considerado uma dedução legal. O professor Deypson Carvalho alerta que “as doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal.” O limite para essas doações dedutíveis varia de 6% a 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo automaticamente. Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados antes do prazo final de entrega da declaração.
A atenção a essas regras e a organização dos comprovantes são passos fundamentais para que o contribuinte possa se beneficiar ao máximo das deduções fiscais disponíveis, garantindo uma declaração precisa e evitando surpresas com o fisco.
Por Marcos Puntel