A recém-promulgada reforma tributária, que promete reconfigurar o sistema de impostos sobre consumo no Brasil, traz consigo uma alteração significativa e menos divulgada que impactará diretamente o planejamento sucessório e o valor das heranças e doações: a previsão de progressão do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A mudança pode, em muitos casos, mais que dobrar a alíquota efetiva sobre grandes patrimônios transferidos.

Atualmente, o ITCMD é um imposto de competência estadual, cobrado sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação. Suas alíquotas variam entre os estados, mas são limitadas a um teto de 8%, estabelecido por resolução do Senado Federal. A maioria dos estados adota uma alíquota única ou faixas de tributação com pouca progressividade. Isso significa que, independentemente do valor da herança, a alíquota percentual aplicada é a mesma ou varia pouco.

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma, a progressividade do ITCMD passa a ser uma exigência constitucional. Isso significa que os estados serão obrigados a instituir alíquotas crescentes conforme o valor do bem ou direito transmitido. Em termos práticos, quanto maior a herança ou doação, maior será a porcentagem de imposto aplicada sobre ela.

A projeção de que as alíquotas podem mais que dobrar deriva de dois fatores principais. Primeiro, porque muitos estados praticam hoje alíquotas relativamente baixas (por exemplo, 4% ou 6% em muitos casos) ou com poucas faixas progressivas. Ao serem compelidos a adotar escalas progressivas mais acentuadas, o percentual final para grandes fortunas pode saltar para além de 8%, visto que a reforma não manteve o teto anterior explícito, abrindo espaço para um novo regime de regulamentação. Segundo, a progressividade significa que o limite máximo atual, que já é de 8%, poderá ser aplicado a parcelas mais elevadas, ou mesmo ser expandido em discussões futuras, aumentando substancialmente o encargo fiscal para grandes patrimônios.

A medida visa, em tese, promover maior justiça fiscal e redistribuição de riqueza, ao concentrar a carga tributária em transferências de maior valor. Contudo, para famílias com patrimônios consideráveis, a alteração representa um desafio significativo no planejamento sucessório, exigindo revisões estratégicas para minimizar o impacto fiscal na transmissão de bens entre gerações.

Ainda que a reforma tenha sido promulgada, a efetivação da progressividade do ITCMD dependerá da legislação específica de cada estado. Eles terão um período para adequar suas leis à nova regra constitucional, um processo que deverá ser acompanhado de perto por advogados tributaristas e planejadores financeiros. Em suma, o que antes era um imposto com alíquotas mais homogêneas, tende a se transformar em um mecanismo de tributação de heranças e doações com um peso consideravelmente maior para os patrimônios de maior valor, remodelando as estratégias de sucessão no país.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br

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