Produtores rurais em todo o país que não comprovarem a regularidade ambiental de suas propriedades poderão ter o acesso ao crédito rural negado a partir de 2026. A medida, que marca uma significativa mudança na concessão de financiamentos, estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como um requisito central para a liberação de recursos, conforme a atualização do Manual de Crédito Rural (MCR).
As novas diretrizes são embasadas nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025. Elas determinam que as instituições financeiras passarão a utilizar dados oficiais do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e imagens de satélite para verificar a situação ambiental das propriedades. Essa fiscalização rigorosa incluirá a detecção de possíveis áreas de desmatamento irregular, intensificando o controle ambiental no setor.
Imóveis rurais que não possuírem um CAR ativo, ou cujo cadastro esteja suspenso ou cancelado, serão automaticamente impedidos de acessar as linhas de crédito. A checagem por satélite, um dos pilares dessa nova fiscalização, será implementada gradualmente. Para propriedades acima de quatro módulos fiscais, a exigência entra em vigor a partir de abril de 2026, enquanto os imóveis de menor porte serão incluídos nesta obrigatoriedade a partir de 2027.
Estima-se que milhões de produtores serão impactados pela nova regra, que não apenas reforça o controle ambiental, mas também amplia significativamente o monitoramento das áreas rurais. A mudança representa um divisor de águas no sistema de crédito rural, onde a análise da viabilidade financeira da propriedade passará a ser indissociável de sua conformidade ambiental. A partir de agora, a regularidade ambiental não é mais um diferencial, mas sim uma condição essencial para o financiamento da atividade agrícola.
Por Marcos Puntel
Fonte: https://www.nortaomt.com.br