Produtores e empresas do agronegócio em Mato Grosso passam a enfrentar novas e mais rigorosas regras para o acesso a benefícios fiscais em operações com grãos e outros produtos agrícolas. O Decreto nº 1.794, publicado nesta terça-feira (30) em edição extra do Diário Oficial do Estado (Iomat), altera os critérios do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), tornando o incentivo mais restritivo para quem se dedica exclusivamente à comercialização de produtos in natura.
Com a mudança, operações envolvendo grãos como soja, milho, feijão, arroz, trigo, amendoim, sorgo, girassol, gergelim, pipoca e milheto, entre outras culturas, deixam de ter direito automático ao incentivo fiscal quando comercializadas a granel ou em embalagens superiores a cinco quilos. Na prática, a venda de grãos sem qualquer tipo de processamento deixa de ser contemplada pelo benefício do Prodeic.
A principal exceção prevista no decreto envolve a soja. O texto permite a concessão do incentivo fiscal para operações com soja a granel, contanto que seja comprovado o beneficiamento do produto dentro do Estado. Para isso, a produção deve ser local e passar por processos como limpeza, secagem, padronização ou outro tipo de beneficiamento, realizados em estrutura própria da empresa ou em unidade compartilhada, por meio de condomínio formalizado em Mato Grosso.
Nesses casos, o acesso ao benefício não será automático. As empresas interessadas deverão passar por um credenciamento específico, vistoria presencial das instalações e comprovação da capacidade produtiva. O decreto também estabelece limites de volume para a concessão do incentivo, com um teto global de soja beneficiada a ser definido pelo Estado em cada período, e um conselho estadual responsável por estabelecer o limite individual por empresa, que poderá variar mensalmente conforme a sazonalidade da produção.
A norma também reforça a proteção da indústria local, determinando que a soja beneficiada com incentivo fiscal não poderá comprometer o abastecimento de matéria-prima das indústrias já instaladas em Mato Grosso. Este ponto sublinha o objetivo do Prodeic de estimular a agregação de valor e a verticalização da produção dentro do Estado.
Com o novo decreto, o Prodeic passa a estar cada vez mais condicionado ao investimento em estrutura, armazenagem e beneficiamento. Produtores e empresas que atuam exclusivamente na venda de grãos in natura terão o acesso aos incentivos mais limitado, enquanto aqueles que processam a produção em território mato-grossense continuam aptos ao benefício, porém sob regras mais rígidas, controle de volumes e fiscalização intensificada.
Por Marcos Puntel
Fonte: https://www.nortaomt.com.br