Os estados e o Distrito Federal passarão a adotar, a partir de 1º de outubro, novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. A atualização foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25), impactando a base de cálculo de tributos em todo o país.
O PMPF serve como referência para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis. É importante salientar que esse valor não corresponde necessariamente ao preço final cobrado nas bombas dos postos. Os novos preços são informados pelas unidades da Federação e utilizados para calcular a base de incidência do tributo em operações que envolvem produtos como querosene de aviação (QAV), etanol combustível (AEHC), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível.
Diversos estados já divulgaram suas novas referências. No Distrito Federal, por exemplo, o preço médio do etanol foi fixado em R$ 4,46 por litro, enquanto o gás natural veicular ficou em R$ 6,78 por metro cúbico. Em São Paulo, o valor de referência do etanol será de R$ 3,77 por litro. Minas Gerais estabeleceu o querosene de aviação em R$ 8,02 por litro. Entre os estados com os maiores valores de referência para o querosene de aviação, destacam-se Tocantins, com R$ 9,82 por litro, e Roraima, com R$ 8,22 por litro.
A medida entra em vigor na próxima semana, refletindo as adequações fiscais em âmbito nacional.
Por Marcos Puntel