A Caixa Econômica Federal efetua nesta segunda-feira (24) o pagamento da parcela de agosto do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5. Neste mês, o programa alcança 19,3 milhões de famílias em todo o país, com o valor médio do benefício estabelecido em R$ 678,35.

Em caráter de urgência, moradores de 186 municípios distribuídos por sete estados tiveram o crédito antecipado para o último dia 18, independentemente do final do NIS. Esta medida beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (cinco), Rio Grande do Norte (122), Roraima (seis) e Sergipe (quatro).

O valor mínimo garantido pelo Bolsa Família é de R$ 600. Adicionalmente, são concedidos três tipos de benefícios complementares: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses para auxílio na alimentação da criança; um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos; e um adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do programa, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar todas as informações relativas a datas de pagamento, valores e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, ferramenta utilizada para gerenciar as contas poupança digitais do banco.

Em vigor desde junho de 2023, a regra de proteção permite que famílias que consigam emprego e melhorem sua renda continuem a receber 50% do benefício a que teriam direito, por um período de até dois anos. Para se enquadrar, a renda per capita de cada integrante da família não pode exceder meio salário mínimo. Embora o tempo de permanência na regra de proteção tenha sido reduzido de dois para um ano a partir de junho do ano passado, quem ingressou na regra até maio de 2025 mantém o direito de receber metade do benefício por dois anos.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e que são impedidos de exercer suas atividades durante o período da piracema, época de reprodução dos peixes.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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