A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) que somente atletas do sexo biológico feminino poderão participar de competições organizadas pela entidade. A nova política de elegibilidade, publicada no final da tarde no site da CBV, estabelece um critério que, segundo a confederação, visa a conformidade com as regras do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).

A verificação do sexo biológico será feita por testagem e triagem do gene SRY, exame normalmente realizado por meio de amostra de sangue ou esfregaço bucal. A medida acompanha um movimento internacional, onde o COI já se pronunciou sobre a participação de mulheres trans em jogos femininos oficiais, e o Comitê Olímpico dos EUA também implementou proibições em suas competições femininas.

Radamés Lattari, presidente da CBV, afirmou no site da entidade que a decisão busca alinhar o esporte nacional com as diretrizes globais. “Com a mudança dos parâmetros internacionais e da responsabilidade institucional, a CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais com as hoje vigentes para as competições internacionais. A decisão da CBV se adequa ao COI e deixa nossos campeonatos equiparados com as competições internacionais”, explicou Lattari.

A nova política de elegibilidade entrará em vigor nas competições da Superliga A e B (temporada 26/27), Supercopa 2026, Copa Brasil 2027, Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 (adulto), CBVP Challenger 2027 e em suas respectivas edições seguintes durante a vigência da política.

Entre as atletas que podem ser diretamente afetadas pela nova diretriz está Tiffany, mulher trans que atua pelo Osasco São Cristóvão Saúde. Sua participação em jogos já foi objeto de intenso debate e de uma decisão judicial relevante no cenário nacional. Em fevereiro, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu pela participação de Tiffany em partida contra o SESC RJ Flamengo na cidade de Osasco. Naquela ocasião, a CBV havia recorrido ao STF, pedindo a suspensão de uma lei municipal de Osasco que proibia a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos na cidade. A ministra entendeu que a norma municipal não estava de acordo com a Constituição e representava um retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana, um ponto que agora se confronta com a nova regulamentação da própria confederação.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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