A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (23) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 4. Neste mês, o valor médio do benefício alcança R$ 679,19, reforçando o apoio a milhões de famílias em todo o país.

Paralelamente, moradores de 175 municípios de seis estados receberam os valores antecipadamente na última segunda-feira (20), independentemente do final do NIS. Esta medida emergencial beneficiou localidades em situação de calamidade pública ou estado de emergência nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).

O benefício mínimo do Bolsa Família é de R$ 600, mas o programa contempla adicionais que elevam esse valor. Entre eles, o Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade, visando garantir a alimentação adequada da criança. Há também um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, e um adicional de R$ 150 destinado a famílias com crianças de até 6 anos.

Tradicionalmente, os pagamentos do Bolsa Família ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar todas as informações sobre datas, valores e composição das parcelas diretamente no aplicativo Caixa Tem, ferramenta utilizada para gerenciar as contas poupança digitais do banco.

Desde junho de 2023, a “Regra de Proteção” permite que famílias que melhoram sua renda devido a um novo emprego continuem a receber 50% do benefício a que teriam direito. Essa condição é válida por até dois anos, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo. Inicialmente com duração de dois anos, o tempo de permanência na regra foi reduzido para um ano a partir de junho do ano passado. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 ainda se beneficia da manutenção de metade do valor por dois anos.

Outra mudança importante para os beneficiários em 2024 é a extinção do desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração, estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família, beneficia pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e que antes tinham o Seguro Defeso — pago durante o período de piracema para compensar a interrupção da atividade — descontado do valor do Bolsa Família.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *