O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) para permitir a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, a medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira (15) e estabelece novas condições para produtores, além de prever mecanismos de combate a fraudes. A MP também prevê a criação de um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com recursos para cobrir operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos, oferecendo garantias às instituições financeiras.

Para coibir a utilização indevida dos benefícios, o texto da MP prevê punições rigorosas. Produtores ou cooperativas que, por ação ou omissão dolosa, apresentarem, usarem ou se beneficiarem de laudos ou documentos técnicos contendo informações falsas acerca da perda de safra ou renda, perderão o direito ao benefício, deverão restituir os valores recebidos integralmente e corrigidos, e ficarão impedidos de contratar novos créditos rurais subvencionados ou receber incentivos públicos por até cinco anos. Profissionais que emitirem, assinarem, homologarem ou validarem laudos fraudulentos ou incompatíveis com a realidade serão solidariamente responsáveis pelos danos causados ao Erário e estarão sujeitos a sanções civis, administrativas e éticas por seus respectivos conselhos profissionais.

De forma geral, a MP estabelece um prazo de oito anos para a quitação das dívidas, com juros durante a carência e a primeira parcela de amortização do principal vencendo dois anos após a contratação. Para produtores que comprovem uma redução de ao menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras entre 2019 e 2025, devido a eventos climáticos extremos, o prazo se estende para até dez anos, com carência de até dois anos para a primeira parcela. São considerados eventos climáticos extremos enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendavais, secas e estiagens. Suas consequências devem ser formalmente comprovadas por meio de laudo emitido por um profissional habilitado, como um engenheiro agrônomo ou técnico agrícola.

As taxas de juros anuais para os produtores rurais enquadrados nas regras gerais são de 6% para os agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% para miniprodutores, pequenos e médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), e 12% para os demais produtores. Em casos de perdas comprovadas com eventos climáticos extremos, os encargos são reduzidos para 5% (Pronaf), 8% (Pronamp) e 11% (grandes produtores).

A medida abrange operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, tanto as renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e adimplentes na data de contratação, quanto as contratadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo que renegociadas, que estavam inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024 e permaneceram em 31 de maio de 2026. Parcelas de operações de crédito rural de investimento, vencidas ou com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, originárias de operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 e que se tornaram inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024 e assim permaneceram até 31 de maio de 2026, também são contempladas. Outras operações de crédito rural podem ser definidas pelo Poder Executivo federal.

Os limites de crédito para as operações de renegociação são de até R$ 400 mil para os agricultores familiares enquadrados no Pronaf, até R$ 2 milhões para os miniprodutores, pequenos e médios produtores rurais do Pronamp, e até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais. Os recursos para financiar essas linhas de crédito virão dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO), além de outras fontes já previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central (BC) e a serem definidas pelo Poder Executivo federal.

A MP é resultado de um acordo entre o governo federal e o Congresso Nacional, substituindo o Projeto de Lei (PL 5122/23), de autoria do deputado federal Domingos Neto (PSD-CE), que tratava do mesmo tema. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, destacou que o acordo buscou conciliar as demandas do setor agrícola com a viabilidade fiscal da medida. “Chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, afirmou Motta. Como toda medida provisória, o texto entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, e o Congresso Nacional tem até 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la. Se não for votada em até 45 dias, entra em regime de urgência, trancando a pauta de votação em plenário na Casa em que estiver tramitando.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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