Uma mudança sutil, mas de impacto profundo, reconfigura o acesso aos tribunais superiores brasileiros. Advogados que buscam levar suas causas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) agora enfrentam um crivo mais rigoroso: a necessidade de demonstrar explicitamente o interesse coletivo e a relevância social, econômica ou jurídica do tema em questão.
Essa exigência, embora não seja inteiramente nova, ganha força e se consolida como um pilar fundamental para a admissibilidade de recursos. A medida visa desafogar a pauta das cortes, permitindo que STJ e STF concentrem seus esforços na uniformização da jurisprudência e na solução de controvérsias que ultrapassem os limites de um litígio individual, impactando um número maior de cidadãos ou a própria ordem jurídica.
No STF, o conceito de “repercussão geral” já era o alicerce para a apreciação de recursos extraordinários, exigindo que a questão constitucional ultrapasse os interesses subjetivos da causa. Agora, a interpretação e a aplicação desse requisito tornam-se ainda mais estritas, forçando a advocacia a construir argumentações que solidifiquem o caráter paradigmático do caso. De modo similar, no STJ, a filtragem de “recursos repetitivos” e a “relevância da questão federal” – um conceito mais recente – reforçam a necessidade de o tema ter potencial de multiplicação e impacto sistêmico, e não apenas particular.
Para os profissionais do Direito, a nova diretriz representa um desafio adicional. Não basta apenas fundamentar o recurso com base na lei ou na jurisprudência; é imperativo articular de forma clara e convincente por que a resolução daquele caso específico terá um efeito cascata, influenciando outras situações semelhantes ou a interpretação de uma norma em larga escala. A petição inicial e as razões recursais devem agora ir além da defesa dos interesses do cliente, abordando a dimensão pública e coletiva da controvérsia.
A expectativa é que, com essa abordagem mais seletiva, os tribunais superiores possam dedicar-se com maior profundidade às grandes questões nacionais, agilizando decisões que afetam a vida de milhões e garantindo maior segurança jurídica. Contudo, a contrapartida é uma barreira mais elevada para o cidadão comum, cujos recursos individuais podem não encontrar o palco das cortes superiores se não se enquadrarem nesse novo e rigoroso perfil de interesse coletivo.
Por Marcos Puntel