A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (9) uma Instrução Normativa que estabelece um conjunto de atualizações para as vacinas contra a covid-19. A medida visa aprimorar a resposta imunológica frente às novas variantes do vírus SARS-CoV-2 em circulação no país, conforme detalhado no Diário Oficial da União.
De acordo com a norma aprovada, as vacinas deverão ser monovalentes, ou seja, formuladas para induzir uma resposta imunológica direcionada a uma linhagem específica do vírus SARS-CoV-2. A variante LP8.1 foi definida como antígeno preferencial para as novas formulações. No entanto, derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, serão permitidos, desde que demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas.
A instrução estabelece também um período de transição para as vacinas já registradas, produzidas e distribuídas antes da publicação desta norma. Esses imunizantes poderão ser utilizados por até nove meses a partir da data de publicação. Após esse prazo, sua comercialização e aplicação serão proibidas.
As novas diretrizes foram deliberadas e aprovadas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A justificativa apresentada no encontro ressaltou o registro recente de dezenas de casos de síndrome gripal associados à doença, o que reforça a urgência e a importância de manter as estratégias de vacinação constantemente atualizadas no Brasil.
Por Marcos Puntel