As novas regras do Programa Brasil Soberano entraram em vigor nesta segunda-feira (8), abrindo as portas para que um número significativamente maior de empresas possa solicitar linhas de crédito. A mudança principal, anunciada na última semana, reside na redução do percentual mínimo de impacto no faturamento exigido pelo governo federal, que caiu de 5% para apenas 1%.

Com a flexibilização, empresas exportadoras e fornecedores que foram afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos ou pelos impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio agora poderão acessar os financiamentos mesmo com perdas menores de receita.

A ampliação beneficia especificamente os grupos 1 e 3 do Plano Brasil Soberano. O grupo 1 compreende exportadores de bens industriais e fornecedores impactados pelas tarifas norte-americanas, enquanto o grupo 3 é formado por exportadores industriais e fornecedores com operações em países do Oriente Médio afetados por conflitos na região.

Para ter acesso ao crédito, as empresas desses dois grupos precisarão comprovar que as exportações representaram, no mínimo, 1% do faturamento bruto no período de referência, uma diminuição considerável em relação ao limite anterior de 5%. No caso do grupo 1, as perdas no faturamento deverão ser comparadas com o período de 12 meses entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025. Para o grupo 3, a apuração deve ser comparada com os 12 meses de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

Entre os setores contemplados pelo grupo 1, estão: Aço, Cobre, Alumínio, Automotivo e Moveleiro.

É importante notar que a portaria não altera as regras do terceiro grupo do programa, que é composto por setores considerados estratégicos para a economia brasileira. Nesses incluem: Têxtil, Químico, Farmacêutico, Automotivo, Máquinas e equipamentos, Eletrônicos e informática, Borracha e plástico, Equipamentos de transporte e Minerais críticos.

Empresas dos grupos 1 e 3 já podem consultar sua elegibilidade a partir desta quinta-feira (4), utilizando certificado digital na plataforma Gov.br. Já as empresas do segundo grupo devem verificar se sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), está entre as contempladas pela regulamentação vigente.

O Plano Brasil Soberano oferece financiamento para diversas finalidades, como capital de giro, produção destinada à exportação, aquisição de máquinas e equipamentos, ampliação da capacidade produtiva, inovação tecnológica e adaptação de produtos, serviços e processos.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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