A Justiça de Mato Grosso marcou uma Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre o plano de recuperação judicial apresentado por um grupo empresarial e rural de Comodoro, cujo passivo listado no processo ultrapassa R$ 12,1 milhões. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Cuiabá, que agendou o encontro virtual para os dias 13 e 20 de julho de 2026, às 14h.

Durante a assembleia, os credores terão a responsabilidade de analisar e votar o plano de recuperação judicial, podendo aprová-lo, rejeitá-lo ou propor alterações. A deliberação será crucial para definir os próximos passos do processo e a estratégia de pagamento das dívidas apresentadas pelos recuperandos. A primeira data corresponde à primeira convocação, enquanto a segunda será utilizada caso não haja quórum suficiente para a realização dos trabalhos.

O grupo em recuperação é formado pelo produtor rural Levissilvio Toldo Marques de Souza, pela empresa L.F. Danese Souza-ME e pela empresária Leda Figueiredo Danese Souza, todos de Comodoro (644 km de Cuiabá).

Conforme o edital publicado pela Justiça, os débitos estão distribuídos em diferentes classes de credores, abrangendo créditos trabalhistas, quirografários, garantidos por bens e de micro e pequenas empresas. A maior parcela do endividamento está concentrada em operações com garantia real.

Entre os principais credores figuram instituições financeiras com valores expressivos no processo. O maior crédito é da Sicredi Biomas, com aproximadamente R$ 5,1 milhões, seguida pela Sicoob Credisul, que ultrapassa R$ 3,3 milhões. Também integram a lista o Banco Bradesco, com cerca de R$ 1 milhão, o Banco Volvo, com R$ 1,02 milhão, e o Banco Randon, com aproximadamente R$ 397 mil. Além dessas instituições, o processo reúne débitos trabalhistas, obrigações com fornecedores e valores devidos a pessoas físicas.

A Assembleia Geral de Credores será conduzida por meio da plataforma virtual Assemblex Pillar. Para participar e exercer o direito de voto, os credores ou seus representantes legais deverão realizar habilitação prévia junto à administradora judicial responsável pelo processo.

Por Marcos Puntel

Fonte: https://www.nortaomt.com.br

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