Com apenas seis dias restantes para o fim do prazo, uma parcela significativa de contribuintes brasileiros ainda não acertou as contas com o Leão. Até as 17h57 deste sábado (23), a Receita Federal registrou a entrega de 30.694.236 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), o que representa 69,8% do total esperado para este ano. A expectativa do Fisco é receber 44 milhões de declarações, o que significa que 30,2% dos contribuintes ainda precisam cumprir a obrigação fiscal. Tradicionalmente, o ritmo de entrega se intensifica nas últimas semanas que antecedem o encerramento do prazo.
Entre as declarações já enviadas, a Receita Federal aponta que 62,3% terão direito a restituição, 20,9% resultarão em imposto a pagar e 16,8% não apresentarão imposto a pagar nem a receber.
Quanto às formas de preenchimento, a maioria dos documentos (77,2%) foi elaborada por meio do programa de computador. No entanto, 15,8% dos contribuintes optaram pelo preenchimento on-line, que permite salvar um rascunho na nuvem da Receita, enquanto 7,1% utilizaram o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para smartphones e tablets. Destaca-se que 59,4% dos declarantes que já entregaram o documento usaram a declaração pré-preenchida, ferramenta que agiliza o processo ao permitir a confirmação ou retificação de dados já fornecidos pelo Fisco. O desconto simplificado foi a opção de 55,4% dos envios.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 teve início em 23 de março e se encerra pontualmente às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março. Contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, bem como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. É importante ressaltar que indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados da declaração, a menos que se enquadrem em algum outro critério de obrigatoriedade estabelecido pela Receita Federal.
Por Marcos Puntel