Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e reclassificou o crime pelo qual ele é acusado. Bandura, que está preso, responde por ter ateado fogo em sua companheira em junho de 2025. Inicialmente processado por tentativa de homicídio, o réu agora responderá por lesão corporal grave. A mudança retira a natureza de crime hediondo do caso, que passará a ser julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e reduz a pena máxima de até 20 anos, prevista para tentativa de homicídio, para até cinco anos de prisão.

A decisão foi proferida pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo. A desclassificação foi fundamentada no conceito de “arrependimento eficaz”, considerando que Bandura auxiliou a vítima após a agressão. Contudo, na época do crime, reportagens indicaram que a mulher precisou buscar refúgio, trancando-se em um banheiro para escapar de novas agressões.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) informou que estuda a possibilidade de recurso contra a mudança, aguardando análise técnica e a abertura do prazo recursal. O MPPR também se manifestou contra o pedido de liberdade feito pela defesa de Bandura, que foi indeferido pela Justiça paranaense. O histórico do agressor revela que ele já respondeu a oito processos por violência doméstica, todos arquivados. Em um desses processos, em 2019, ele foi condenado a pouco mais de três meses no regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil em indenização para a vítima, por agressões físicas.

O caso ocorre em um cenário de crescentes debates sobre a violência de gênero no Brasil. Dados de São Paulo, por exemplo, revelam um aumento de 41% nos feminicídios e de 31,9% nas violações de medidas protetivas. Desde 2015, o feminicídio é classificado como crime hediondo. A violência contra a mulher tem sido tema de campanhas institucionais, como o “Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio”, que completou cem dias esta semana.

No Congresso Nacional, tramita o Projeto de Lei 896/2023, que visa criminalizar a misoginia. Se aprovado, o PL incluirá a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, com previsão de pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa. O projeto foi aprovado em março no Senado, com 67 votos a favor e nenhum contra, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

Colaboraram Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar

Por Marcos Puntel

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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