A Fast Shop, rede varejista especializada em eletrônicos, foi multada pelo governo do estado de São Paulo em R$ 1.040.278.141, a maior sanção já registrada no país com base na Lei Anticorrupção. A decisão é resultado de uma apuração da Controladoria Geral do Estado (CGE-SP), que constatou o oferecimento de vantagens indevidas a agente público, a obtenção de benefícios tributários fraudulentos e a interferência em atividades de fiscalização e investigação da administração tributária estadual. O valor da multa corresponde aos montantes obtidos ilicitamente pela empresa.
As investigações da CGE-SP revelaram que a Fast Shop contratou a empresa Smart Tax Consultoria e Auditoria Tributária Ltda., operada por Artur Gomes da Silva Neto, ex-auditor fiscal da Receita Estadual. O objetivo era a prestação de serviços relacionados à recuperação de créditos tributários de ICMS decorrentes do regime de substituição tributária. A varejista tinha conhecimento de que informações privilegiadas estavam sendo utilizadas indevidamente no esquema, que inclusive contava com o uso do certificado digital da própria Fast Shop.
O governo estadual detalhou que a atuação envolvia promessa de facilitação de processos tributários, “blindagem” contra fiscalizações e intermediação de operações de monetização de créditos tributários. Ficou comprovado que a Fast Shop obteve R$ 1,04 bilhão em créditos tributários indevidos por meio da prática conhecida como “mineração de dados fiscais”, que consiste na prospecção e homologação irregular de créditos utilizando informações às quais a empresa não teria acesso.
De acordo com a apuração, os créditos totais analisados alcançaram aproximadamente R$ 1,59 bilhão. A parcela superior a R$ 1,04 bilhão teria sido calculada e inserida por Silva Neto a partir de dados obtidos de forma ilícita, gerando vantagem indevida para a empresa e prejuízo ao Tesouro do Estado. A multa imposta foi equiparada ao valor total da fraude.
Este desdobramento é resultado da Operação Ícaro, deflagrada em 12 de agosto de 2025 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Recuperação de Ativos e Repressão aos Crimes de Formação de Cartel e Lavagem de Dinheiro (GEDEC). Em 15 de setembro do ano passado, o MPSP já havia homologado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com dois sócios e um diretor estatutário da Fast Shop, que se comprometeram a pagar a título de prestação pecuniária penal o valor total de R$ 100 milhões.
Em abril, o GEDEC também encaminhou à Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento uma série de sugestões para o aprimoramento dos procedimentos de ressarcimento de ICMS decorrente da substituição tributária e do sistema e-CREDAC, com foco na prevenção de riscos de corrupção e no fortalecimento de controles estruturais. A Agência Brasil procurou a Fast Shop para obter um posicionamento sobre o caso, mas a empresa ainda não se manifestou.
Por Marcos Puntel